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Outubro Rosa: INCA lança campanha de prevenção ao câncer de mama



Em 2020, mais de 2,3 milhões de mulheres no mundo descobriram que estavam com câncer de mama. Esse tipo de tumor é o que mais acomete a população feminina brasileira e representa cerca de 24,5% de todos os tipos de neoplasias diagnosticadas. Também é o câncer que mais mata. Para alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância fundamental da prevenção e do diagnóstico precoce da doença. 

No Brasil, em 2020, cerca de 8 mil casos de câncer de mama tiveram relação direta com fatores comportamentais, como consumo de bebidas alcoólicas, excesso de peso, não ter amamentado e inatividade física. O número representa 13,1% dos 64 mil casos novos de câncer de mama em mulheres com 30 anos e mais, em todo o País, de acordo com dados do INCA.

Em outro recorte, relativo a 2018, o estudo retrata que o gasto para tratamento da doença no SUS passou dos R$ 813 milhões. Os quatro principais fatores de risco representaram 12,6% de todo o custo, ou R$102,5 milhões. A inatividade física correspondeu à maior fração do valor total (4,6%), seguida pelo não aleitamento materno (4,4%), excesso de peso (2,5%) e consumo de bebida alcoólica (1,8%).

Mortalidade

Em 2019, o Brasil registrou 18.068 mortes por câncer de mama, sendo o principal tipo da doença que leva mulheres a óbito. Projeções do INCA até 2030 apontam para a estabilidade das taxas de mortalidade entre 30 e 69 anos, mas ainda estão bem distantes dos 30% de redução estabelecidos pela Organização das Nações Unidas. Uma das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável até 2030 é reduzir em um terço das mortes prematuras por doenças crônicas não transmissíveis, entre elas, o câncer.

“Câncer de mama é uma doença que está bastante presente na sociedade. E, por isso, é muito estudado no meio científico, com tratamentos altamente eficientes. Por isso, não é preciso ter medo do diagnóstico, pois não é uma sentença de morte”, destaca o mastologista Marcelo Bello, diretor do Hospital de Câncer III, especializado no tratamento do câncer de mama.

Cinco dicas para aumentar a libido e melhorar o prazer feminino


O prazer sexual não precisa ser um tabu, principalmente para as mulheres. Por muitos anos, esse assunto foi deixado de lado mas, muito além do desejo, os orgasmos proporcionam inúmeros benefícios para a saúde, como o alívio do estresse, a melhora na qualidade do sono e até mesmo a diminuição das chances da mulher desenvolver endometriose. 

Se nos últimos meses você notou a falta da libido, é hora de apostar em fórmulas para reavivar o desejo sexual de forma segura para a saúde. O estimulante sexual feminino, feito com substâncias naturais, por exemplo, é um poderoso ativo para aumentar a libido. Além dele, uma boa alimentação e outros recursos podem devolver o desejo sexual e melhorar a qualidade de vida. 

Vamos saber mais sobre eles? Confira as dicas que selecionamos neste artigo:

Estimulante sexual feminino

O estimulante sexual feminino é uma fórmula natural, com ingredientes afrodisíacos como a catuaba, além de ashwagandha, l-arginina, gengibre, vitamina B3, que aumentam a libido e incrementam o fluxo sanguíneo da mulher. O estimulante também é indicado para mulheres com o desejo sexual reduzido, na pré-menopausa ou na menopausa. 

Se masturbe. Não tenha vergonha

Chega de tabu! A masturbação feminina é cheia de benefícios. Além de proporcionar à mulher um maior conhecimento de seu próprio corpo, ela diminui o estresse, previne infecções e alivia a dor pré-menstrual. A masturbação feminina também possibilita que a mulher aflore seus desejos e reconheça formas de aumentar e prolongar seu prazer sexual. Tire um tempo para você!

Aposte em apetrechos

O seu relacionamento pode ser um dos causadores da falta de libido. Para sair do óbvio e apimentar a relação com o parceiro (a), que tal apostar em alguns apetrechos? Além de inovar no momento íntimo, esses brinquedinhos podem proporcionar um prazer ainda maior para a hora do sexo. E se você quiser usá-los sozinha, também é super válido. 

Use a imaginação para aflorar fantasias

Usar a criatividade pode despertar um prazer que estava escondido. Afinal, relacionamentos monótonos também são desgastantes. Por isso, não tenha medo, muito menos vergonha. Explore suas fantasias e invista em coisas que façam você se sentir bem. Sexo em um comodo diferente é uma opção fácil, mas muito interessante para começar. 

Alimentação equilibrada e atividade física

Atividades físicas estão ligadas à melhor qualidade de vida sexual, influenciando na melhora da circulação sanguínea e ajudando a aflorar a libido. Encontre o exercício perfeito para você e invista nele. Além disso, manter uma alimentação equilibrada também diminui as dificuldades femininas de chegar ao orgasmo. Alie atividades físicas e boa alimentação para uma vida sexual ativa

O prazer sexual está diretamente ligado com a qualidade de vida das mulheres. Por sorte, hoje existem maneiras naturais e práticas para explorar a libido da maneira correta, como com o uso do estimulante sexual feminino, por exemplo. Se você gostou deste conteúdo ou ficou com alguma dúvida, deixe seu comentário aqui no blog.

Outubro Rosa: confira os direitos da mulher com câncer



Benefícios previdenciários e isenção de impostos são algumas garantias

A mulher surpreendida com neoplasia maligna enfrenta normalmente um momento de muita incerteza e dúvida. Porém, é importante ter ciência que a legislação brasileira (municipal, estadual e federal), vem evoluindo gradualmente com o objetivo de dar maiores garantias e segurança para a paciente que iniciará o tratamento.

Por isso, é bom ter conhecimento dos direitos dessas pessoas, dividindo o processo em três fases: diagnóstico, tratamento e recuperação.

Inicialmente, o artigo 473 da CLT, inciso XII autoriza ausência de até três dias, a cada doze meses de trabalho, para a realização de exames preventivos de câncer. O empregado, que está sob o regime celetista, deve comprovar a ausência apresentando determinação médica ou documento equivalente para a realização do exame.

“Destaco que há legislação que garante a agilidade de realização do exame em caso de suspeita da doença. A Lei n° 13.896/19, garante às pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) o direito à realização de exames no prazo máximo de trinta dias”, explica Cássio Faeddo, professor e sócio da Faeddo Sociedade de Advogados.

Na fase do tratamento, com o diagnóstico positivo, uma das primeiras medidas práticas deve ser o saque de FGTS e PIS para garantir o pagamento de despesas.

“Sessenta dias é o prazo da Lei 12.732/12, que garante às pacientes com câncer o início do tratamento, após a inclusão da doença em seu prontuário, no Sistema Único de Saúde. Quanto aos medicamentos, deve ser verificado junto aos SUS a atualização da lista sugerida para tratamento do câncer e no caso de negativa do órgão, a mulher pode acionar o Judiciário”, completa Faeddo.

Os benefícios previdenciários (auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente) somente serão assegurados desde que haja condição da segurada, ou seja, que a mulher contribua ao INSS. No caso de neoplasia maligna não necessita de carência de recolhimento.

“Há lei que isenta o pagamento de imposto de renda das aposentadas e pensionistas do INSS no caso de câncer. Isenção de ICMS e IPI para a compra de veículos especiais no caso de sequelas decorrentes da doença também podem ser solicitados”, diz Cássio.

Pessoas em tratamento devem certificar-se, especialmente junto ao munício, se podem ser contempladas com transporte gratuito, isenção de IPTU ou outros direitos decorrentes de leis municipais.

Deve-se ficar atenta também às cláusulas de seguro que por ventura tenham firmado, bem como seguro de sistema de financiamento imobiliário, especialmente em caso de incapacidade permanente, porque em muitos seguros pode constar cláusula de abatimento ou quitação do imóvel.

“É importante citar a Lei 13.770/18, que trata como direito da paciente, a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer”, frisa o advogado.

Por fim, vale mencionar que ainda não existe lei que garanta estabilidade no emprego, em que pese a existência de projetos de lei nesse sentido. Existe entendimento da Justiça do Trabalho, exposto na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que presume discriminatória a dispensa sem justa causa da empregada acometida de neoplasia maligna.

“Caso a dispensa aconteça, caberá processo judicial trabalhista com produção de provas sobre a discriminação, sendo presumida a regra de que houve discriminação. Em outras palavras, o empregador deverá comprovar que não agiu de forma discriminatória”, finaliza Cássio.

 

Cássio Faeddo - Sócio da Faeddo Sociedade de Advogados. Graduado em Direito pela Universidade Paulista (1994). Mestre em Direitos Fundamentais pelo UNIFIEO.  Professor de Direito. MBA em Relações Internacionais/FGV-SP 

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