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Cosméticos podem subir 25% aumento autorizado pela presidência


A Secretaria da Receita Federal informou que o decreto presidencial 8.393, publicado no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (29) altera, a partir de maio deste ano, o modelo de tributação dos atacadistas de cosméticos que são ligados a produtores.

DECRETO No - 8.393, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
 Inclui produtos no Anexo III à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, 
que altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º e art. 8º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989,
DECRETA: Art. 1o Ficam incluídos no Anexo III à Lei no 7.798, de 10 de julho de 1989, os produtos constantes do Anexo a este Decreto, de acordo com a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011. Parágrafo único. O disposto no caput não alcança os destaques "Ex" existentes nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação. Brasília, 28 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. 

DILMA ROUSSEFF 
Joaquim Vieira Ferreira Levy

Com isso, poderá haver aumento da tributação sobre batons, esmaltes, laquês, alisadores de cabelos, maquiagens para olhos (rímel, sombra e delineador, por exemplo), além de cremes de barbear, sais aromáticos para banhos e odorizadores de ambiente. Shampoos e condicionadores não serão afetados.

Fonte: Diário Oficial e Blog da Márcia

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