A Secretaria da Receita Federal informou que o decreto presidencial 8.393, publicado no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (29) altera, a partir de maio deste ano, o modelo de tributação dos atacadistas de cosméticos que são ligados a produtores.
DECRETO No
- 8.393, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
Inclui produtos no Anexo III à Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989,
que altera a
legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 7º e art. 8º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1o Ficam incluÃdos no Anexo III Ã Lei no 7.798, de 10
de julho de 1989, os produtos constantes do Anexo a este Decreto, de
acordo com a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
- TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de
dezembro de 2011.
Parágrafo único. O disposto no caput não alcança os destaques
"Ex" existentes nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês
subsequente ao de sua publicação.
BrasÃlia, 28 de janeiro de 2015; 194º da Independência e
127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Com isso, poderá haver aumento da tributação sobre batons, esmaltes, laquês, alisadores de cabelos, maquiagens para olhos (rÃmel, sombra e delineador, por exemplo), além de cremes de barbear, sais aromáticos para banhos e odorizadores de ambiente. Shampoos e condicionadores não serão afetados.
Fonte: Diário Oficial e Blog da Márcia